Pastor é condenado por estelionato após prometer cura de cicatrizes a vítima

Foto: Divulgação
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TJMS manteve por unanimidade a condenação do réu, que teria obtido vantagem financeira após convencer mulher a pagar despesas relacionadas a uma suposta intervenção religiosa

A promessa de cura de cicatrizes terminou em condenação por estelionato para um pastor que, segundo a Justiça, convenceu uma vítima a custear despesas para que ele realizasse uma suposta intervenção religiosa. A condenação foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

O caso teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados. Conforme o processo, o réu utilizava redes sociais para divulgar supostas curas e, com isso, atraía pessoas que buscavam auxílio.

Uma das vítimas acreditou que poderia ser curada das cicatrizes por meio da atuação religiosa do pastor. De acordo com os autos, ela acabou arcando com despesas de viagem, hospedagem e alimentação do acusado.

Para o Ministério Público, a promessa feita pelo réu levou a vítima a erro e resultou em vantagem econômica indevida. A acusação foi acolhida na primeira instância, que condenou o pastor pelo crime de estelionato.

A defesa recorreu ao TJMS e pediu a absolvição, alegando, entre outros pontos, insuficiência de provas e questões processuais.

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. Os desembargadores entenderam que havia elementos suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime e mantiveram integralmente a sentença.

O acórdão também considerou a postura da vítima durante a investigação. Ela procurou as autoridades, colaborou com a apuração e manifestou interesse no prosseguimento do processo contra o acusado.

Caso começou em 2016

Os fatos que deram origem à denúncia ocorreram em 2016. Depois de ser condenado em primeira instância, o pastor recorreu ao Tribunal de Justiça, mas não conseguiu reverter a decisão.

Na avaliação do promotor de Justiça João Linhares, responsável pelo caso, a liberdade religiosa não pode ser confundida com a utilização de falsas promessas para obter dinheiro de pessoas em situação de vulnerabilidade.

“Liberdade religiosa não se confunde e tampouco compreende a manipulação de vítimas extremamente vulneráveis, doentes, frágeis, mediante falsas promessas de cura e a exigência de pagamentos financeiros”, afirmou.

A conduta analisada no processo foi enquadrada no artigo 171 do Código Penal, que prevê o crime de estelionato.

 

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