O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) derrubou a inelegibilidade de oito anos imposta ao ex-prefeito de Nioaque Valdir Couto de Souza Junior por contratações de servidores temporários durante o período eleitoral de 2024. A decisão foi unânime.
Os magistrados, porém, mantiveram a condenação pela prática de conduta vedada pela legislação eleitoral e reduziram de R$ 50 mil para R$ 40 mil as multas aplicadas a Valdir, aos então candidatos a prefeito e vice-prefeito Juliano Rodrigo Marcheti e Roney dos Santos Freitas e à coligação Caminho Certo, Futuro Seguro.
A decisão reforma parcialmente a sentença da 45ª Zona Eleitoral, que, em janeiro deste ano, havia declarado Valdir inelegível por oito anos, com efeitos entre 6 de outubro de 2024 e 6 de outubro de 2032. Na primeira instância, a Justiça Eleitoral considerou que 59 contratações e prorrogações de contratos temporários feitas pela prefeitura nos três meses anteriores à eleição configuraram abuso de poder político.
Ao analisar os recursos, o TRE-MS manteve o entendimento de que as contratações ocorreram em período proibido pela legislação. Foram 59 atos, sendo 39 novas contratações e 20 prorrogações, distribuídos por diferentes setores da administração municipal.
A Educação concentrou 31 contratações, enquanto a Saúde teve 11. Também houve vínculos relacionados às áreas de Obras, Casa Abrigo, Desenvolvimento Rural, Finanças e Governo.
A defesa alegou que os contratos eram necessários para garantir a continuidade dos serviços públicos e que parte deles tinha origem em processos seletivos realizados anteriormente. O argumento, no entanto, não foi suficiente para afastar a irregularidade.
Segundo o acórdão, situações como afastamentos de servidores, vencimento de contratos, falta de concurso público e problemas de planejamento não são suficientes, por si só, para justificar contratações generalizadas durante o período eleitoral.
“A legislação não autoriza que dificuldades previsíveis de gestão […] sejam usadas como justificativa ampla para contratar em período vedado”, afirma o voto do relator, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada.
O Tribunal também destacou que, para caracterizar a conduta vedada, não é necessário comprovar que as contratações tiveram como objetivo obter votos ou beneficiar diretamente determinada candidatura. A irregularidade é considerada objetiva quando a admissão ocorre no período proibido e não se enquadra nas exceções previstas na legislação.
TRE afasta abuso de poder político
A principal mudança em relação à decisão de primeira instância foi justamente o afastamento do abuso de poder político.
Para o TRE-MS, embora as contratações tenham ocorrido de forma irregular, as provas não demonstraram gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições de 2024.
“Nem toda conduta vedada configura, automaticamente, abuso de poder”, registra o acórdão.
Na avaliação dos magistrados, seria necessário demonstrar um grau maior de gravidade, com elementos concretos capazes de comprovar que as ações afetaram a igualdade entre os candidatos. Esse patamar, segundo o Tribunal, não foi alcançado no caso de Nioaque.
Um dos pontos considerados foi o resultado das urnas. Juliano Marcheti e Roney Freitas, apontados no processo como beneficiários das contratações, não foram eleitos. A chapa recebeu 3.641 votos, enquanto a oposição teve 4.894, uma diferença de 1.253 votos.
O TRE ressaltou que a derrota nas urnas, sozinha, não impede o reconhecimento de eventual abuso de poder. No entanto, entendeu que o resultado enfraqueceu a tese de que as contratações teriam provocado um desequilíbrio grave na disputa.
“Esse dado não elimina automaticamente a possibilidade de abuso, mas enfraquece a conclusão de que as contratações tenham desequilibrado o pleito de modo grave e relevante”, aponta a decisão.
Outro fator considerado foi que Valdir Couto não disputou a eleição de 2024. Para o Tribunal, como os candidatos supostamente beneficiados pelas contratações foram derrotados e não havia diploma a ser cassado, não seria adequada a aplicação isolada da inelegibilidade ao então prefeito.
“Não se mostra adequada a imposição isolada de inelegibilidade ao agente público que sequer disputou a eleição”, diz outro trecho do voto.
Com isso, foi afastada a inelegibilidade que poderia impedir Valdir de disputar eleições até outubro de 2032.
A decisão, entretanto, não declarou regulares as contratações. A condenação pela prática de conduta vedada prevista na Lei das Eleições foi mantida para Valdir, Juliano, Roney e a coligação.
Multas caem para R$ 40 mil
Os magistrados também reduziram as multas aplicadas na primeira instância. O valor, que era de R$ 50 mil para cada um dos envolvidos, passou para R$ 40 mil.
Na avaliação do TRE-MS, parte das contratações ocorreu diante de demandas administrativas concretas, como afastamentos de servidores, vencimento de contratos, manutenção da coleta de resíduos, transporte escolar, atendimento de saúde e proteção de crianças acolhidas na Casa Abrigo.
Também não foram comprovados pedidos de voto, condicionamento das contratações a apoio político ou direcionamento partidário na escolha dos servidores.
Por isso, a multa de R$ 40 mil foi mantida individualmente para Valdir Couto de Souza Junior, Juliano Rodrigo Marcheti, Roney dos Santos Freitas e para a coligação Caminho Certo, Futuro Seguro.
Apesar de afastar a inelegibilidade determinada neste processo, o próprio TRE-MS fez uma ressalva. O acórdão aponta que eventuais efeitos da condenação por conduta vedada poderão ser analisados futuramente caso Valdir apresente um pedido de registro de candidatura.
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